Introdução
Houve uma grande mudança nas viagens para o Reino Unido. Com o lançamento e a implementação da Autorização Eletrónica de Viagem (ETA) do Reino Unido, os viajantes têm de seguir determinadas regras. Para muitos, o processo de candidatura em linha é simples e fácil. Mas para aqueles que têm registo criminal, as coisas podem tornar-se mais complicadas.
Neste guia, discutimos como o facto de ter antecedentes criminais pode afetar o seu pedido de ETA no Reino Unido. Também abordamos as diferentes regras, excepções e o que podes fazer. Continua a ler para poderes planear a tua viagem ao Reino Unido com confiança.
O regime ETA do Reino Unido
A ETA do Reino Unido é um novo requisito de viagem para os visitantes sem visto que entram no Reino Unido.
Em termos gerais, é semelhante à ESTA dos EUA ou à eTA do Canadá. Por conseguinte, necessitarás de uma ETA antes de embarcares num voo para o Reino Unido. A ETA está ligada eletronicamente ao teu passaporte e é normalmente válida para várias visitas curtas.
O sistema visa, nomeadamente, reforçar a segurança nas fronteiras e acelerar o processo de viagem. O sistema está a ser gradualmente implementado e em breve estará totalmente operacional. Especificamente, os cidadãos de países selecionados – incluindo os EUA, a Austrália e os países da UE – devem apresentar o pedido antes da chegada.
Avaliar um registo criminal
Quando pedires uma ETA no Reino Unido, ser-te-ão feitas perguntas sobre o teu registo criminal. O Reino Unido verifica as tuas respostas utilizando sistemas automatizados e ferramentas internacionais de partilha de dados.
Especificamente, estes controlos detectam riscos graves, incluindo actividades criminosas, terrorismo e violações da imigração.
Como tal, o teu registo pode dar origem a uma revisão adicional, dependendo da natureza e da gravidade das infracções passadas.
Nem todos os registos conduzem a uma rejeição. No entanto, é importante que divulgues tudo.
Registo criminal e elegibilidade
Nem todos os registos criminais são tratados da mesma forma. Por exemplo, o Reino Unido analisa atentamente o tipo, o momento e a gravidade da tua infração.
Por exemplo, condenações menores, como infracções de trânsito ou pequenos furtos, podem não afetar a sua ETA. No entanto, infracções mais graves – como agressão, tráfico de droga ou fraude – levantarão bandeiras vermelhas.
Os assistentes sociais ajudam a avaliar a idoneidade dos candidatos à ETA. Têm de os rever se tiverem “criminalidade autodeclarada e envolvimento autodeclarado [em] crimes de guerra, terrorismo ou extremismo”. Além disso, podem também rejeitá-los se tiverem fornecido informações adversas, tal como indicado nos registos do Ministério do Interior.
Especificamente, o Reino Unido presta especial atenção às penas de prisão superiores a 12 meses. Isto deve-se ao facto de, ao abrigo da legislação britânica, algumas condenações serem consideradas “passadas” após um determinado período.
De um modo geral, as candidaturas também podem ser rejeitadas se o candidato tiver sido:
- “Condenado por um crime no Reino Unido ou no estrangeiro pelo qual tenha sido condenado a uma pena privativa de liberdade igual ou superior a 12 meses”
- “Condenado por uma infração penal no Reino Unido ou no estrangeiro, exceto se tiverem decorrido mais de 12 meses desde a data da condenação
Embora as condenações passadas possam ter menos peso, deves declará-las honestamente.
Para esclarecer, cada caso é analisado individualmente. Além disso, não existe uma resposta única para todos os casos.
Regras e considerações
Se tiveres sido condenado a uma pena de prisão superior a 12 meses, as autoridades podem recusar o teu pedido. Entretanto, as penas mais curtas ou as punições não privativas da liberdade (multas, serviço comunitário) têm menos probabilidades de causar problemas.
De um modo geral, o Reino Unido tem em conta há quanto tempo ocorreu a infração e se não te meteste em problemas desde então. Assim, provas de reabilitação e de conduta limpa durante vários anos podem ser úteis.
Por isso, se a tua infração ocorreu há muito tempo e já passaste à frente, ainda podes ser elegível. Como já foi referido, as autoridades avaliam cada pedido caso a caso.
Embora não exista um processo de recurso formal para as recusas da ETA, existem outras opções. Felizmente, ainda te podes qualificar para um visto normal para o Reino Unido, mesmo que não recebas a aprovação do ETA.
Durante a aplicação
O pedido de ETA do Reino Unido é totalmente digital e demora cerca de 10 a 15 minutos a ser preenchido.
Para te candidatares a uma ETA, visita a plataforma SVE. Simplifica o processo de pedido de ETA para que te possas concentrar na preparação da tua viagem em vez de passares por processos de visto complexos.
No EVS, as tuas informações pessoais e de viagem permanecem seguras e protegidas com os seus rigorosos regulamentos de proteção de dados. Além disso, fornece-lhe orientação especializada e apoio contínuo para garantir uma viagem de candidatura sem stress.
O que vais precisar:
- Passaporte,
- Dados pessoais,
- Respostas honestas a perguntas de segurança (incluindo sobre o teu registo criminal)
Durante o processo de candidatura, ser-te-á perguntado: “Alguma vez tiveste uma condenação criminal? Inclui condenações de qualquer país”.
Se declarares um registo criminal, o sistema perguntará o seguinte:
- “Foste condenado por um crime nos últimos 12 meses? Inclui condenações de qualquer país.”
- “Já foste condenado a uma pena de prisão superior a 12 meses?”
Se responderes afirmativamente a uma ou a ambas as perguntas, terás de fornecer informações pormenorizadas sobre a condenação penal. Especificamente, será perguntado qual o crime, em que país foste condenado, a data da condenação e se foste condenado a 12 meses de prisão.
Ser-te-á também perguntado se alguma vez estiveste envolvido ou foste suspeito de crimes de guerra, genocídio, crimes contra a humanidade, terrorismo ou extremismo.
Em seguida, o sistema assinalará o teu pedido para análise posterior. Esta análise pode demorar mais tempo do que as 24 horas normais de processamento da ETA. Em alguns casos, as autoridades recusam o teu pedido e aconselham-te a pedir um visto.
Não te esqueças: não poderás embarcar num voo sem uma ETA ou um visto válidos. Por isso, o segredo é fazeres o pedido com antecedência. Além disso, não deixes para a última hora.
Estás pronto para começar a tua candidatura? Visita o sítio Web hoje para obteres a tua ETA.
Candidatar-se com um registo criminal
Se tiveres antecedentes criminais, a honestidade é essencial. Não te esqueças que mentir na tua candidatura é uma infração grave e pode levar a uma proibição.
Por isso, reúne a documentação antes de te candidatares. Pode ser sob a forma de registos policiais, documentos judiciais ou referências de carácter que podem ajudar-te mais tarde.
Entretanto, se o teu caso for complexo, talvez queiras consultar um advogado de imigração do Reino Unido. Este pode orientar-te sobre a elegibilidade para o ETA ou recomendar que solicites um visto.
Em geral, dá-te tempo. Candidata-te semanas ou mesmo meses antes da tua viagem.
Mais importante ainda, mantém-te atualizado, pois o sistema ETA é novo e está em desenvolvimento.
Conclusão
Ter um registo criminal não significa automaticamente que não podes obter um ETA no Reino Unido. O que importa é a natureza da infração, há quanto tempo ocorreu e como apresentas o teu caso.
Por isso, a transparência e a preparação são as tuas melhores ferramentas. Se não tiveres a certeza da elegibilidade, o aconselhamento jurídico pode fazer uma grande diferença. Mesmo que a ETA esteja fora dos limites, um visto pode oferecer-te um caminho a seguir.
Por isso, planeia com antecedência, mantém-te informado e não deixes que a incerteza te impeça de viajar para o Reino Unido.
Experimenta um apoio eficiente, fiável e profissional em matéria de vistos com o EVS. Estás pronto para te candidatares? Visita o website hoje para obteres o teu ETA.
Perguntas frequentes
Posso obter um ETA no Reino Unido com uma condução sob o efeito de álcool?
É possível que sim. Uma única condução sob o efeito do álcool sem pena de prisão pode não resultar em rejeição. Declara-o honestamente e candidata-te cedo.
O que acontece se a minha condenação tiver mais de 10 anos?
As condenações mais antigas, especialmente se tiverem sido passadas ao abrigo da legislação britânica, podem ter menos peso. A elegibilidade depende dos pormenores.
Posso recorrer se a minha ETA for recusada?
Não há recurso formal, mas podes pedir um visto, o que permite uma análise mais pormenorizada.
E se eu não declarar o meu registo e eles descobrirem?
Isso é uma infração grave. Pode resultar em recusa, futuras proibições ou mesmo deportação. Sê sempre honesto.
O meu registo de outro país vai aparecer?
É provável que sim. O Reino Unido partilha dados com muitos países. É melhor assumir que eles verão o teu histórico.
Podes dizer-me a hora de chegada prevista no aeroporto?
Não é aconselhável obter uma ETA no aeroporto, pois tens de a garantir antes de viajar. É melhor fazer o pedido antes da tua viagem, uma vez que o processamento pode demorar várias horas a alguns dias.
A ETA do Reino Unido já está em vigor?
Sim, a partir de abril de 2025, os viajantes dos seguintes países já devem solicitar uma ETA:
- Antígua e Barbuda
- Argentina
- Austrália
- Bahamas
- Barém
- Barbados
- Belize
- Botsuana
- Brasil
- Brunei
- Canadá
- Chile
- Costa Rica
- Granada
- Guatemala
- Guiana
- Região Administrativa Especial de Hong Kong(incluindo o British National overseas)
- Israel
- Japão
- Kiribati
- Kuwait
- Região Administrativa Especial de Macau
- Malásia
- Maldivas
- Ilhas Marshall
- Maurícia
- México
- Estados Federados da Micronésia
- Nauru
- Nova Zelândia
- Nicarágua
- Omã
- Palau
- Panamá
- Papua Nova Guiné
- Paraguai
- Peru
- Qatar
- Samoa
- Arábia Saudita
- Seychelles
- Singapura
- Ilhas Salomão
- Coreia do Sul
- São Cristóvão e Nevis
- Santa Lúcia
- São Vicente e Granadinas
- Taiwan
- Toga
- Trinidad e Tobago
- Tuvalu
- Emirados Árabes Unidos
- Estados Unidos
- Uruguai
Entretanto, foram abertas as candidaturas para os viajantes europeus com viagens ao Reino Unido a partir de 2 de abril de 2025:
- Andorra
- Áustria
- Bélgica
- Bulgária
- Croácia
- Chipre
- República Checa
- Dinamarca
- Estónia
- Finlândia
- França
- Alemanha
- Grécia
- Hungria
- Islândia
- Itália
- Letónia
- Liechtenstein
- Lituânia
- Luxemburgo
- Malta
- Mónaco
- Países Baixos
- Noruega
- Polónia
- Portugal
- Roménia
- São Marinho
- Eslováquia
- Eslovénia
- Espanha
- Suécia
- Suíça
- Cidade do Vaticano