Podes candidatar-te a um ETA no Reino Unido com um registo criminal?

Estás a planear visitar o Reino Unido mas não tens a certeza se o teu registo criminal te permite obter um ETA? Eis o que precisas de saber.

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Introdução

Houve uma grande mudança nas viagens para o Reino Unido. Com o lançamento e a implementação da Autorização Eletrónica de Viagem (ETA) do Reino Unido, os viajantes têm de seguir determinadas regras. Para muitos, o processo de candidatura em linha é simples e fácil. Mas para aqueles que têm registo criminal, as coisas podem tornar-se mais complicadas.

Neste guia, discutimos como o facto de ter antecedentes criminais pode afetar o seu pedido de ETA no Reino Unido. Também abordamos as diferentes regras, excepções e o que podes fazer. Continua a ler para poderes planear a tua viagem ao Reino Unido com confiança.

O regime ETA do Reino Unido

A ETA do Reino Unido é um novo requisito de viagem para os visitantes sem visto que entram no Reino Unido.
Em termos gerais, é semelhante à ESTA dos EUA ou à eTA do Canadá. Por conseguinte, necessitarás de uma ETA antes de embarcares num voo para o Reino Unido. A ETA está ligada eletronicamente ao teu passaporte e é normalmente válida para várias visitas curtas.

O sistema visa, nomeadamente, reforçar a segurança nas fronteiras e acelerar o processo de viagem. O sistema está a ser gradualmente implementado e em breve estará totalmente operacional. Especificamente, os cidadãos de países selecionados – incluindo os EUA, a Austrália e os países da UE – devem apresentar o pedido antes da chegada.

Avaliar um registo criminal

Quando pedires uma ETA no Reino Unido, ser-te-ão feitas perguntas sobre o teu registo criminal. O Reino Unido verifica as tuas respostas utilizando sistemas automatizados e ferramentas internacionais de partilha de dados.

Especificamente, estes controlos detectam riscos graves, incluindo actividades criminosas, terrorismo e violações da imigração.

Como tal, o teu registo pode dar origem a uma revisão adicional, dependendo da natureza e da gravidade das infracções passadas.

Nem todos os registos conduzem a uma rejeição. No entanto, é importante que divulgues tudo.

Registo criminal e elegibilidade

Nem todos os registos criminais são tratados da mesma forma. Por exemplo, o Reino Unido analisa atentamente o tipo, o momento e a gravidade da tua infração.

Por exemplo, condenações menores, como infracções de trânsito ou pequenos furtos, podem não afetar a sua ETA. No entanto, infracções mais graves – como agressão, tráfico de droga ou fraude – levantarão bandeiras vermelhas.

Os assistentes sociais ajudam a avaliar a idoneidade dos candidatos à ETA. Têm de os rever se tiverem “criminalidade autodeclarada e envolvimento autodeclarado [em] crimes de guerra, terrorismo ou extremismo”. Além disso, podem também rejeitá-los se tiverem fornecido informações adversas, tal como indicado nos registos do Ministério do Interior.

Especificamente, o Reino Unido presta especial atenção às penas de prisão superiores a 12 meses. Isto deve-se ao facto de, ao abrigo da legislação britânica, algumas condenações serem consideradas “passadas” após um determinado período.

De um modo geral, as candidaturas também podem ser rejeitadas se o candidato tiver sido:

  • “Condenado por um crime no Reino Unido ou no estrangeiro pelo qual tenha sido condenado a uma pena privativa de liberdade igual ou superior a 12 meses”
  • “Condenado por uma infração penal no Reino Unido ou no estrangeiro, exceto se tiverem decorrido mais de 12 meses desde a data da condenação

Embora as condenações passadas possam ter menos peso, deves declará-las honestamente.

Para esclarecer, cada caso é analisado individualmente. Além disso, não existe uma resposta única para todos os casos.

Regras e considerações

Se tiveres sido condenado a uma pena de prisão superior a 12 meses, as autoridades podem recusar o teu pedido. Entretanto, as penas mais curtas ou as punições não privativas da liberdade (multas, serviço comunitário) têm menos probabilidades de causar problemas.

De um modo geral, o Reino Unido tem em conta há quanto tempo ocorreu a infração e se não te meteste em problemas desde então. Assim, provas de reabilitação e de conduta limpa durante vários anos podem ser úteis.

Por isso, se a tua infração ocorreu há muito tempo e já passaste à frente, ainda podes ser elegível. Como já foi referido, as autoridades avaliam cada pedido caso a caso.

Embora não exista um processo de recurso formal para as recusas da ETA, existem outras opções. Felizmente, ainda te podes qualificar para um visto normal para o Reino Unido, mesmo que não recebas a aprovação do ETA.

Durante a aplicação

O pedido de ETA do Reino Unido é totalmente digital e demora cerca de 10 a 15 minutos a ser preenchido.

Para te candidatares a uma ETA, visita a plataforma SVE. Simplifica o processo de pedido de ETA para que te possas concentrar na preparação da tua viagem em vez de passares por processos de visto complexos.

No EVS, as tuas informações pessoais e de viagem permanecem seguras e protegidas com os seus rigorosos regulamentos de proteção de dados. Além disso, fornece-lhe orientação especializada e apoio contínuo para garantir uma viagem de candidatura sem stress.

O que vais precisar:

  • Passaporte,
  • Dados pessoais,
  • Respostas honestas a perguntas de segurança (incluindo sobre o teu registo criminal)

Durante o processo de candidatura, ser-te-á perguntado: “Alguma vez tiveste uma condenação criminal? Inclui condenações de qualquer país”.

Se declarares um registo criminal, o sistema perguntará o seguinte:

  1. “Foste condenado por um crime nos últimos 12 meses? Inclui condenações de qualquer país.”
  2. “Já foste condenado a uma pena de prisão superior a 12 meses?”

Se responderes afirmativamente a uma ou a ambas as perguntas, terás de fornecer informações pormenorizadas sobre a condenação penal. Especificamente, será perguntado qual o crime, em que país foste condenado, a data da condenação e se foste condenado a 12 meses de prisão.

Ser-te-á também perguntado se alguma vez estiveste envolvido ou foste suspeito de crimes de guerra, genocídio, crimes contra a humanidade, terrorismo ou extremismo.

Em seguida, o sistema assinalará o teu pedido para análise posterior. Esta análise pode demorar mais tempo do que as 24 horas normais de processamento da ETA. Em alguns casos, as autoridades recusam o teu pedido e aconselham-te a pedir um visto.

Não te esqueças: não poderás embarcar num voo sem uma ETA ou um visto válidos. Por isso, o segredo é fazeres o pedido com antecedência. Além disso, não deixes para a última hora.

Estás pronto para começar a tua candidatura? Visita o sítio Web hoje para obteres a tua ETA.

Candidatar-se com um registo criminal

Se tiveres antecedentes criminais, a honestidade é essencial. Não te esqueças que mentir na tua candidatura é uma infração grave e pode levar a uma proibição.

Por isso, reúne a documentação antes de te candidatares. Pode ser sob a forma de registos policiais, documentos judiciais ou referências de carácter que podem ajudar-te mais tarde.

Entretanto, se o teu caso for complexo, talvez queiras consultar um advogado de imigração do Reino Unido. Este pode orientar-te sobre a elegibilidade para o ETA ou recomendar que solicites um visto.

Em geral, dá-te tempo. Candidata-te semanas ou mesmo meses antes da tua viagem.
Mais importante ainda, mantém-te atualizado, pois o sistema ETA é novo e está em desenvolvimento.

Conclusão

Ter um registo criminal não significa automaticamente que não podes obter um ETA no Reino Unido. O que importa é a natureza da infração, há quanto tempo ocorreu e como apresentas o teu caso.

Por isso, a transparência e a preparação são as tuas melhores ferramentas. Se não tiveres a certeza da elegibilidade, o aconselhamento jurídico pode fazer uma grande diferença. Mesmo que a ETA esteja fora dos limites, um visto pode oferecer-te um caminho a seguir.

Por isso, planeia com antecedência, mantém-te informado e não deixes que a incerteza te impeça de viajar para o Reino Unido.

Experimenta um apoio eficiente, fiável e profissional em matéria de vistos com o EVS. Estás pronto para te candidatares? Visita o website hoje para obteres o teu ETA.

Perguntas frequentes

Posso obter um ETA no Reino Unido com uma condução sob o efeito de álcool?

É possível que sim. Uma única condução sob o efeito do álcool sem pena de prisão pode não resultar em rejeição. Declara-o honestamente e candidata-te cedo.

O que acontece se a minha condenação tiver mais de 10 anos?

As condenações mais antigas, especialmente se tiverem sido passadas ao abrigo da legislação britânica, podem ter menos peso. A elegibilidade depende dos pormenores.

Posso recorrer se a minha ETA for recusada?

Não há recurso formal, mas podes pedir um visto, o que permite uma análise mais pormenorizada.

E se eu não declarar o meu registo e eles descobrirem?

Isso é uma infração grave. Pode resultar em recusa, futuras proibições ou mesmo deportação. Sê sempre honesto.

O meu registo de outro país vai aparecer?

É provável que sim. O Reino Unido partilha dados com muitos países. É melhor assumir que eles verão o teu histórico.

Podes dizer-me a hora de chegada prevista no aeroporto?

Não é aconselhável obter uma ETA no aeroporto, pois tens de a garantir antes de viajar. É melhor fazer o pedido antes da tua viagem, uma vez que o processamento pode demorar várias horas a alguns dias.

A ETA do Reino Unido já está em vigor?

Sim, a partir de abril de 2025, os viajantes dos seguintes países já devem solicitar uma ETA:

  1. Antígua e Barbuda
  2. Argentina
  3. Austrália
  4. Bahamas
  5. Barém
  6. Barbados
  7. Belize
  8. Botsuana
  9. Brasil
  10. Brunei
  11. Canadá
  12. Chile
  13. Costa Rica
  14. Granada
  15. Guatemala
  16. Guiana
  17. Região Administrativa Especial de Hong Kong(incluindo o British National overseas)
  18. Israel
  19. Japão
  20. Kiribati
  21. Kuwait
  22. Região Administrativa Especial de Macau
  23. Malásia
  24. Maldivas
  25. Ilhas Marshall
  26. Maurícia
  27. México
  28. Estados Federados da Micronésia
  29. Nauru
  30. Nova Zelândia
  31. Nicarágua
  32. Omã
  33. Palau
  34. Panamá
  35. Papua Nova Guiné
  36. Paraguai
  37. Peru
  38. Qatar
  39. Samoa
  40. Arábia Saudita
  41. Seychelles
  42. Singapura
  43. Ilhas Salomão
  44. Coreia do Sul
  45. São Cristóvão e Nevis
  46. Santa Lúcia
  47. São Vicente e Granadinas
  48. Taiwan
  49. Toga
  50. Trinidad e Tobago
  51. Tuvalu
  52. Emirados Árabes Unidos
  53. Estados Unidos
  54. Uruguai

Entretanto, foram abertas as candidaturas para os viajantes europeus com viagens ao Reino Unido a partir de 2 de abril de 2025:

  1. Andorra
  2. Áustria
  3. Bélgica
  4. Bulgária
  5. Croácia
  6. Chipre
  7. República Checa
  8. Dinamarca
  9. Estónia
  10. Finlândia
  11. França
  12. Alemanha
  13. Grécia
  14. Hungria
  15. Islândia
  16. Itália
  17. Letónia
  18. Liechtenstein
  19. Lituânia
  20. Luxemburgo
  21. Malta
  22. Mónaco
  23. Países Baixos
  24. Noruega
  25. Polónia
  26. Portugal
  27. Roménia
  28. São Marinho
  29. Eslováquia
  30. Eslovénia
  31. Espanha
  32. Suécia
  33. Suíça
  34. Cidade do Vaticano
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